Inicialmente, cabe apontar que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição de 1988, objetivando a mudança da redação do artigo 7º, inciso XIII, que atualmente dispõe
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A PEC pretende que a redação seja alterada para:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e TRINTA E SEIS SEMANAIS, COM JORNADA DE TRABALHO DE QUATRO DIAS POR SEMANA, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
(trecho alterado em destaque)
Assim, em suma, a intenção é reduzir a carga horária semanal de trabalho de 44 horas para 36, bem como estipular quatro dias de trabalho na semana, diferentemente do modelo atual que, em regra, se trabalha seis dias na semana (ou 5 se houver compensação de jornada).
Do tema, vale apontar alguns esclarecimentos e possíveis consequências.
• A PEC não proibiu a redução salarial:
Atualmente, alguém que trabalha 44 horas semanais não pode ter seu salário fixado abaixo do mínimo, conforme assegura a CF/88. Pelo contrário, se a pessoa trabalha menos do que a jornada fixada na CF/88 (44 horas semanais), é lícito o pagamento de salário abaixo do mínimo, desde que respeitada a proporcionalidade de acordo com os valores fixados como mínimo.
Assim, se o limite de jornada passar a ser de 36 horas semanais (e não 44), quem trabalhava 44 horas por semana e recebia um salário mínimo passará a trabalhar 36 horas e terá garantido o salário mínimo anteriormente recebido, uma vez que o limite de jornada semanal constitucional será alterado.
Contudo, o cenário muda se o trabalhador recebe além do mínimo. Se o trabalho for de 44 horas semanais com salário acima do mínimo, em tese, a redução da jornada para 36 horas semanais pode acarretar na diminuição proporcional do salário, desde que garantido o mínimo.
Ou seja, a PEC não tratou sobre possibilidade ou não da redução salarial nos termos acima expressos, o que certamente gerará diversas discussões e embates na justiça.
• Limite de jornada de 36 horas semanais:
Nitidamente, a intenção da proposta é reduzir a jornada de trabalho de 6 para 4 dias na semana, entretanto, foi estabelecido o limite semanal de 36 horas e mantido o limite diário de 8 horas.
Deste modo, respeitando os limites estabelecidos na PEC, se o empregado trabalhar 8 horas por dia e 4 vezes na semana, o total de horas trabalhadas na semana seria 32, e não 36 conforme limite de jornada semanal fixado na PEC.
Ou seja, as contas não batem.
De acordo com a redação da proposta, dois caminhos seriam possíveis:
Pedro Zanelli
Advogado Trabalhista