Acidente de Trajeto x Acidente de Trabalho Típico: qual a diferença? – Oliveira Vicente & Advogados Associados

Acidente de Trajeto x Acidente de Trabalho Típico: qual a diferença?

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Se acidentou indo ou voltando do trabalho? Saiba que o acidente de trajeto com culpa do empregador se equipara ao acidente de trabalho típico e te dá os mesmos direitos!

Muitos trabalhadores desconhecem essa equiparação e acabam não buscando a justiça que lhes é devida.

O Acidente de Trabalho Típico:

É o acidente que ocorre dentro do ambiente de trabalho, durante o exercício de suas atividades laborais ou enquanto você está à disposição da empresa.

O Acidente de Trajeto:

É aquele que ocorre no percurso habitual entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de locomoção utilizado (a pé, de carro, moto, bicicleta, transporte público, etc.).

Quais direitos você pode ter?

Ao ter a culpa da empresa reconhecida no acidente (seja ele típico ou de trajeto), você pode ter acesso a uma série de direitos importantes, como:

Estabilidade Provisória no Emprego:

Após a alta médica do INSS e o retorno ao trabalho, você tem direito a uma estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa. Se ocorrer a dispensa dentro desse período você terá direito a uma indenização substitutiva ao período de estabilidade. Por exemplo, se ao retornar ao trabalho você for dispensado imediatamente, terá direito a uma indenização de 12x o valor do seu salário, referente ao período restante de estabilidade.

Indenização por Dano Moral:

Refere-se à compensação pelo sofrimento, dor, angústia e abalo psicológico que o acidente causou.

Indenização por Dano Material:

Compreende os prejuízos financeiros diretos e indiretos, como gastos com tratamento médico, medicamentos, fisioterapia, órteses/próteses e, o mais importante, a PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.

Mesmo que você consiga exercer outras funções, se o dano sofrido te deixou incapacitado para a atividade que você exercia ao tempo do acidente, você pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia! Isso significa que a empresa será responsável por te pagar um valor mensalmente pelo resto da sua vida, para compensar a diminuição da sua capacidade de trabalho.

O que é e como é calculada a Pensão Mensal Vitalícia?

A pensão mensal vitalícia é um valor pago em decorrência da perda (total) ou redução (parcial) permanente da sua capacidade de trabalho para a função que exercia. Esse pagamento pode ser feito de forma mensal ou, em muitos casos, em parcela única.

No cálculo da parcela única, utiliza-se a expectativa de vida do brasileiro, com base nos dados do IBGE. Por exemplo, se a média de vida é de 80 anos e você tem 40, o cálculo seria feito considerando 40 anos de pagamento do seu salário (480 meses). Multiplique o valor do seu salário pelos meses restantes até a expectativa de vida e você verá que os valores podem ser bem expressivos, representando uma segurança financeira significativa para o seu futuro e de sua família.