Por que desde a elaboração da contestação em uma Reclamação Trabalhista é importante que o advogado se prepare para a atuação no Tribunal Superior do Trabalho?
O TST não é terceiro grau de jurisdição, e sim órgão extraordinário, no qual não é discutida matérias fáticas, restringindo-se a questões de direito.
Neste sentido, o artigo 896 da CLT prevê como hipótese de cabimento de recurso ao TST, notadamente, a possibilidade de interposição de Recurso de Revista destinado à análise da Corte, em caso de decisão que viole lei federal ou a CF/88, bem como quando há divergência jurisprudencial entre os Tribunais Regionais do Trabalho.
Assim, é de suma importância – mormente para buscar-se o prequestionamento da matéria (Súmula 297 do TST) – que desde a elaboração da contestação o advogado tenha em mente possíveis dispositivos legais que possam ser violados, citando-os em sua peça, bem como as eventuais divergências jurisprudenciais que possam surgir, fundamentando sua defesa com decisões paradigmas favoráveis, com o fim de preparar-se para futura atuação na última instância da Justiça Trabalhista.
Dr Pedro Zanelli – OAB/SP 491.532